ORIGEM
Aludido crédito financeiro tem sua origem em crédito da Dívida Externa Brasileira do Decreto Lei 6.019/43, com ordem de pagamento pelo Poder Judiciário/Crédito Judicial onde a empresa cessionária ao adquirir o crédito passa a ter legitimidade sobre ele, quando da substituição processual legitimando-a como detentora originária do crédito.
Referido crédito externo tem registro na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), código ISIN (International Securities Identification Number), e para se ter acesso direto à página clique no link: abaixo na pagina da Bovespa:www.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/DetalheCodigosIsinInformacoes.aspx?idioma=pt- br&isin=BRZUIZTDE012
Reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (Orçamento da União DL 6019/43), bem como estando disponibilizado seu resgate nos Bancos pagadores, podendo ser efetiva sua consulta no site da Secretaria do Tesouro Nacional na página direta do Tesouro/Fazenda:
www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp
Clicando no link Títulos em Libras do Decreto-Lei n. 6019/43 e automaticamente irá abrir a página do Tesouro Nacional www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf
CERTIDÃO OBJETO E PÉ DO PROCESSO
Após a aquisição do crédito mediante a cessão de transferência do valor adquirido, será feita a substituição processual no processo onde já esta constituído o crédito judicial com origem nos créditos do Decreto-Lei 6.019/43, com isto a detentora passa a figurar no pólo ativo do mesmo. Após tal procedimento será fornecido à compradora um documento Oficial expedido pelo Poder Judiciário, certificando a existência do processo onde o mesmo poderá ser pesquisado no site do JFDF (Justiça Federal do Distrito Federal), isto somente após a homologação da substituição processual no processo.
Além disso, forneceremos também o documento apresentando todos os seus dados processuais e dando conta da sua pendência de pagamento.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
O crédito adquirido é corrigido mensalmente pela Selic, podendo o adquirente acompanhar a sua correção e eventual saldo.
PARECER DO CRÉDITO JUDICIAL COM ORIGEM NO DL 6.019/43
Trata-se de um documento elaborado pelo Departamento Tributário de um dos maiores escritórios de Advogados Associados do Brasil. Neste parecer jurídico constam todos os dados e decisões judiciais de processos já julgados. A Cessão é elaborada conforme as exigências legais e traz todos os dados do crédito e do processo, valor atualizado adquirido, valor e percentual de venda etc.
Além disso, dispõe a Cessão de Direitos Creditórios que a Cedente se responsabiliza civil e penal que não efetuou qualquer outra cessão a terceiros relativamente ao Crédito objeto da presente cessão.
2) AÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS (FIRMADO COM A CORRETORA DETENTORA) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O contrato firmado com a CORRETORA legítima proprietária dos títulos em questão, traz garantias ao cessionário, como por exemplo: Cláusula de garantia de qualidade do Ativo. No contrato consta que o referido crédito é de legitimidade da empresa detentora, ato ratificado pelos advogados da mesma. A Cessão de Créditos envolve também o compromisso da Cedente com a Cessionária de pagar os honorários advocatícios ao escritório que patrocina as ações tanto na esfera judicial como na administrativa para os trabalhos jurídicos para extinguir a obrigação da cessionária ora compradora dos créditos.
TRABALHO JURÍDICO PROPRIAMENTO DITO
Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos - protocolados nas respectivas varas federais do Distrito Federal - JFDF;
Abertura de Conta Conversão Em Renda Junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- Pedido Administrativo de Pagamento, Conversão em Renda, não é compensação e sim pagamento, nos termos do artigo 151 e 158 do CTN - protocolado no órgão competente da RFB - dos tributos vencidos ou vincendos, anexado a toda comprovação da legitimidade do crédito e a comprovação da cessionária como detentora (cessão em nome da empresa), com as respectivas guias de depósito judicial, pagas com o crédito com a conversão em renda, representando os tributos.
3) OPERAÇAO PASSO A PASSO
PASSO A PASSO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS INCLUINDO INSS
1) Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos - protocolado nas respectivas varas federais do Distrito Federal;
2) Pedido Administrativo de pagamento, pela conta Conversão em Renda Aberta num setor especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Pleito especial dentro do Órgão da RFB e da PGFN - protocolado no Órgão Especial da RFB informando o pagamento dos tributos vencidos ou vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando a forma de pagamento com o respectivo crédito judicial com origem no DL 6.019/43;
3) O crédito também pode ser utilizado como garantia de execuções fiscais se já em andamento, ou para extração de CND (Certidão Negativa de Débitos), depois de feita a substituição processual pela adquirente;
4) Por fim, os procedimentos para liquidação/pagamento dos tributos com a conversão em renda do crédito judicial da origem já informada acima, se da pelo pagamento através de guia de deposito judicial, onde é informado o pagamento daquele tributo com o crédito externo, junto a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o pálio de ordem judicial, pela qual é homologado expressamente o pagamento.
5) A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181 de 12/02/2001, bem como pela Lei 10.179 de 06 de fevereiro de 2001, artigos 2.,3. e 6. que normatiza: "a partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública como no caso em particular terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal de responsabilidade de seus titulares ou terceiros, pelo seu valor de resgate". Leia Artigo 6º.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LEIS_2001/L10179.htm)
6) Noutra vertente, na contabilidade além do lançamento contábil da aquisição do crédito, será feito o lançamento na DCTF e outras obrigações acessórias como valor pago em pecúnia na sua totalidade, após o pagamento da guia judicial do tributo, ou dos tributos, um a um serão iniciados os procedimentos judiciais e administrativos como forma de extinção do crédito tributário.
Nossa empresa está habilitada para negociações em todo o Território Brasileiro para Empresas Nacionais e Estrangeiras sediadas no Brasil.