REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Realização da assinatura de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e transferência de crédito do DL 6.019/43 – ATIVOS FINANCEIROS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA do Governo Brasileiro, incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias da União Federal e Tesouro Nacional, com registro na BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo), objetivando o PAGAMENTO DE IMPOSTOS VENCIDOS OU VINCENDOS da empresa ora CESSIONÁRIA.
O pagamento dos Créditos ao CEDENTE será feito somente após:
1- Habilitação da Empresa (Cessionária) no processo que originou o crédito;
2 -Abertura de Conta junto a CEF - CAIXA EC. FEDERAL em nome da empresa Cessionária, com a respectiva transferência do valor adquirido em créditos;
3- PAGAMENTO junto a CEF dos impostos informados pela empresa;
CUSTO DA OPERAÇÃO:
Cada empresa será analisada de forma individual, porém a redução é siginificativa no valor de impostos pagos ao mês.
Tempo no planejamento: 12 a 60 meses
Se tem débitos e os mesmos serão parcelados
PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Deverá ser pedida a habilitação da CONTRATANTE/CESSIONÁRIA nos processos judiciais que originaram os créditos adquiridos e protocolados nas respectivas varas federais do Distrito Federal;
2. Deverá ser efetivado comunicado de PAGAMENTO na Receita Federal do Brasil informando o pagamento dos tributos vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando-o à forma de pagamento com o respectivo crédito judicial com origem no DL 6.019/43;
3 . O pagamento será junto a CEF - Caixa Econômica Federal, onde após a quitação serão efetivados os Lançamentos Contábeis na DCTF/GEFIP objetivando a extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156 do CTN.
Para tanto, será aberta conta de conversão em renda junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3911 - DF especifica para administrar esse procedimento de PAGAMENTO dos impostos vincendos e vencidos.
4. A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181 de 12/02/2001, bem como pela Lei 10.179/2001, artigo 2º, 3º, 6º, ratificados pela Lei 11.803/2008 que normatiza:
Art. 6°: "a partir da data de seu vencimento, os Títulos da Dívida Pública como no caso em particular terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou terceiros, pelo seu valor de resgate".
Ainda:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento...
VI - a conversão de depósito em renda;
PRAZO DO TRABALHO CONCLUÍDO:
O trabalho para impostos vincendos, é de aproximadamente 20 (vinte) dias da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
Impostos vencidos, junto a PGN, o prazo para liquidação dos impostos será de 90 (noventa) dias aproximadamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DARF e GPS;
Procuração 3 vias;
Contrato Social 3 vias (Consolidado ou 1º e última alteração);
Documentos dos Socios e comprovação de endereço
Trata-se de PAGAMENTO
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